Médico oferece atestado para evitar uso de máscara: “Focinheira”
O médico nutrólogo e ginecologista Sergio Marcussi, que tem uma clínica na cidade de Belo Horizonte (MG), oferecia até ontem atestados para que pessoas pudessem burlar a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos. O caso veio à tona após uma publicação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
“Já emiti 20 atestados desse hoje. Vamos disseminando”, publicou o especialista numa rede social. Procurado pela redação, o médico não respondeu aos pedidos de entrevista. Após a repercussão do caso, deletou seu perfil no Twitter.
No Twitter, o parlamentar narrou ter sido abordado no aeroporto quando embarcava para o Distrito Federal sem o equipamento de proteção obrigatório.
“Expliquei que estou respaldado pela lei 14.019/20, artigo 3, com licença médica que me garante o não uso e continuei a missão. Essa focinheira ideológica tem que ser combatida”, escreveu o político na segunda-feira (26). Logo depois, ele marcou o médico Sergio Marcussi, que retuitou o post do deputado e comentou: “A luta diária”.
Obrigatoriedade da Máscara
A lei 14.019/20, citada por Silveira, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em julho, e prevê a obrigatoriedade do uso de proteção facial em vias públicas e transportes coletivos como ônibus, metrô, táxis, carros de aplicativos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O sétimo parágrafo do artigo 3 da lei federal prevê, no entanto, que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outros diagnósticos que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas da obrigação do uso, sendo obrigatória a apresentação de uma licença médica.
No Distrito Federal, o decreto estadual nº 40.648, de 23 de abril de 2020, também garante a isenção de obrigatoriedade a pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais e demais pessoas que tenham a necessidade reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso de máscara através do serviço de saúde.
Não está previsto na legislação qualquer protocolo padrão ou especificação sobre o tipo de licença médica exigido.
A lei federal diz, no entanto, que a licença médica pode ser obtida inclusive digitalmente, uma vez que o Ministério da Saúde regulamentou, em caráter excepcional e temporário, a emissão de receitas e atestados médicos à distância mediante o uso de assinatura eletrônica.
Além disso, qualquer atestado médico vale em território nacional desde que tenha o CRM do médico e dados do paciente.
“Focinheira”
No post agora deletado, Sergio Marcussi publicou uma imagem da postagem de Daniel Silveira no Instagram, onde ele mostra o atestado com o papel timbrado da clínica de Marcussi e um crachá. “Esta é a solução para você se livrar da focinheira. Eu chamo de cabresto também”, compartilhou.
Após a publicação do deputado estadual ter mais de 1,8 mil compartilhamentos, Sergio Marcussi começou a responder a usuários do Twitter que se mostravam interessados no atestado.
“Mandei mensagem para a minha clínica. Minhas secretárias te ajudarão a abrir uma ficha”, orientou o especialista.
De acordo com o artigo 302 do Código Penal, a emissão de atestado falso por médico em exercício de sua profissão pode render uma pena de detenção de um mês a um ano. Caso haja cobrança pela emissão do atestado, aplica-se também uma multa.
Procurado pela redação, o Conselho Federal de Medicina respondeu que a entidade é uma instância recursal e que o caso deve ser apurado inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, O segundo órgão, por sua vez, não respondeu à solicitação de entrevista.
A reportagem tentou entrar em contato pelo telefone com o médico, mas não obteve resposta. Se enviado, o posicionamento será incluído nesta reportagem.
Fonte: UOL
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